Comunicado Detran 20 - 17/6/2009

O Delegado de Polícia Divisionário

Considerando as disposições inerentes ao sistema de formação de condutores estabelecidas através da Resolução 168/2004 do Contran;

Considerando a nova sistemática de processamento de dados estabelecida pelo Departamento Nacional de Trânsito, implantada com a implementação da BCA (Base de Índice de Condutores Ampliada);

Considerando o teor da nota técnica emitida pelo Denatran nos autos do Processo n° 80001.007954/2009-19, resolve:

O condutor habilitado na categoria “D” que cumpriu o requisito de estar habilitado por dois anos na categoria “B”, no processo de mudança de categoria de “D” para “E”, deverá estar habilitado pelo período mínimo de 01 ano na categoria “D”. Fica estabelecida a data de 04/03/2009, data de implantação da BCA, como parâmetro de corte para distinção do período de interstício para instrução dos procedimentos de mudança de categoria na modalidade acima especificada.

Assim sendo, processos cadastrados no Renach, anteriores a 04/03/2009, poderão ter seu prosseguimento normal, ao passo que processos posteriores à referida data devem cumprir o período exigido.

As normas estabelecidas por este comunicado entram em vigor na da data de sua publicação.

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