Comunicado 5, de 15-7-2010
Fonte: Detran SP
Considerando o que dispõe a Portaria Denatran nº 47 de 18 de março de 1999, a Diretora da Divisão de Educação de Trânsito, resolve:
1. Incluir no Capítulo III – dos cursos de capacitação – do Comunicado 004/2010 (Comunicado Único) a seguinte redação:
6. Para a efetivação da frequência nos cursos de capacitação, além dos documentos previstos neste Capítulo o aluno deverá apresentar no ato da matrícula:
6.a. Para os cursos de Examinador de Trânsito: cópia da Credencial de Instrutor de Trânsito ou do certificado de conclusão correspondente, devidamente homologado pela Divisão de Educação de Trânsito do Detran/SP.
6.b. Para os Cursos de Diretor Geral e Diretor de Ensino: cópia da Credencial de Examinador de Trânsito ou do certificado de conclusão correspondente devidamente, homologado pela Divisão de Educação de Trânsito do Detran/SP.
7. É vedado a frequência nos referidos cursos do aluno que não possuir a Credencial exigida para o ato da matrícula, portanto, as empresas não estão autorizadas a realizar cursos de forma sequencial sem que o aluno possua a devida Credencial.
2. Este Comunicado entrará em vigor na data de sua publicação.