Comunicado DC - 2, de 24-1-2012 - renovação do credenciamento dos Centros de Formação de Condutores - CFCs
Dispõe sobre a renovação do credenciamento dos Centros de Formação de Condutores - CFCs, para o exercício de 2012
O Diretor de Credenciamento do DETRAN/SP,
Considerando o disposto no art. 30 da Portaria DETRAN nº 540/99 e o
que dispõe a Resolução CONTRAN nº 358/10, comunica
aos proprietários de Centros de Formação de Condutores
registrados na Capital, Grande São Paulo e Interior (todos os CFCs
das categorias “A”, “B” e “A/B”) que,
para a renovação do alvará relativo ao exercício
do ano 2012, deverá ser apresentado o rol de documentos abaixo discriminado
até o último dia útil do mês de março de
2012:
A) Requerimento de renovação de credenciamento, assinado pelos
proprietários, o qual deverá ser apresentado em 2 (duas) vias
na Capital. na Grande São Paulo e Interior, a forma de entrega se
dará conforme determinar a respectiva CIRETRAN;
B) Comprovante de recolhimento na guia GARE, até o ú ltimo
dia útil do mês de fevereiro de 2012, da taxa devida pela expedição
do alvará anual, no valor de R$ 547,67, conforme Tabela “C” divulgada
pela Secretaria Estadual da Fazenda através do Comunicado CAT nº 30,
de 19 de dezembro de 2011 (publicado no D.O.-SP em 21/12/2011) a respeito
do recolhimento de taxas e tributos previstos para o exercício de
2012;
C) Prova de regularidade da empresa junto às Fazendas Federal, Estadual
e Municipal (certidão negativa de débitos);
D) Prova de regularidade da empresa para com a Previdência Social (certidão
negativa de débitos);
E) Prova de regularidade da empresa para com o FGTS (certidão negativa
de débitos);
F) Certidão negativa expedida pelo cartório de distribuições
cíveis, demonstrando que a entidade não está impossibilitada
para o pleno exercício das atividades comerciais (por casos de insolvência,
falência, interdição ou determinação judicial);
G) Relação de funcionários, apresentando copia do contrato
de trabalho do Diretor Geral, do Diretor de Ensino e de todos os Instrutores
e demais funcionários, firmado com o CFC e devidamente anotado na
Carteira de Trabalho e Previdência Social, conforme exigência
do artigo 19 da Resolução CONTRAN nº 358/10;
H) Certidões negativas do registro de distribuição cível
referentes aos proprietários;
I) Certidões negativas dos registros de distribuição
cível e das Varas de Execuções Criminais referentes
ao Diretor Geral, Diretor de Ensino e Instrutores;
J) Copia do contrato social, acompanhada das alterações posteriores
ou da última consolidação e posteriores a esta;
K) Copia do alvará de funcionamento do estabelecimento de ensino,
expedido pela Prefeitura;
L) Ficha cadastral preenchida e apresentada conforme modelo denominado “Formulário de cadastramento - CFCs”, com link disponível para acesso no sítio eletrônico www.detran.sp.gov.br, dentro da aba “Parceiros”.
M) Declaração, assinada pelos proprietários, de que
o CFC atende aos requisitos de equipamentos e infra-estrutura exigidos para
utilização correta do Sistema E-CNHsp, conforme configurações
mínimas listadas no sitio eletrônico www.e-cnhsp.sp.gov.br.
Junto com a declaração, deverá ser apresentada uma descrição
de cada hardware (microcomputador) utilizado na entidade de ensino, conforme
características abaixo:
- Tipo de CPU;
- Capacidade do disco rígido;
- Capacidade de Memória RAM;
- Software (indicação detalhada do sistema operacional utilizado);
- Tipo de browser para navegação na Internet;
Velocidade da banda larga para acesso à Internet; e
- Quantidade de Leitores Biométricos, especificando os modelos de
scanners de cada um.
Obs.1: Os CFCs da Capital deverão entregar a documentação
requerida neste Comunicado pessoalmente, junto à Diretoria de Credenciamento
do DETRAN/SP (Rua Boa Vista, 209 – Serviço de Auto Escola (SAE)
- 7º Andar), obrigatoriamente em versão eletrônica, com
exceção das 2 (duas) vias do requerimento de renovação
de credenciamento e do comprovante de recolhimento da taxa de renovação
(que deverá ser entregue anexado a uma das vias do requerimento de
renovação de credenciamento), a serem apresentados em papel.
Obs.2: o requerente, contemplado na Obs.1, deverá entregar CD-R (com
capa de proteção) contendo os documentos a serem entregues
eletronicamente (com a ressalva da Obs.1), em arquivos separados dentro do
CD-R (de acordo com o rol de documentos exigidos), salvos em formato PDF
e com conteúdo legível.
Obs.3: Os pedidos de renovação de credenciamento dos CFCs da
Capital serão autorizados mediante emissão de portaria, a cargo
do Diretor de Credenciamento do DETRAN/SP.
Obs.4: Os pedidos de renovação de credenciamento de CFCs da
Grande São Paulo e do Interior devem ser entregues na CIRETRAN sob
a qual estiverem jurisdicionados. Aprovado o requerimento, o Diretor da CIRETRAN
emitirá a respectiva portaria.
Obs.5: o CFC que não apresentar a documentação completa
exigida, dentro do prazo, terá o seu registro bloqueado no Sistema
E-CHNsp, devendo apresentar todos os documentos faltantes até o último
dia útil de abril de 2012 (prazo de 30 dias para regularização).
Obs.6: Apresentada a documentação faltante exigida dos CFCs
que forem bloqueados, conforme situação descrita na Obs.5,
será procedido o devido desbloqueio da entidade no Sistema E-CNHsp.
Obs.7: Até o 10º dia útil de abril de 2012, os Diretores
das CIRETRAN’s deverão encaminhar para a Diretoria de Credenciamento
do DETRAN/SP copia das fichas cadastrais, conforme item “ L”,
de todos os CFCs credenciados junto à sua circunscrição
(mantendo a versão original das fichas no processo de renovação
de cada credenciado), apresentando lista dos eventuais CFCs que não
tenham preenchido e entregue o formulário, os quais deverão
ser cobrados pela respectiva CIRETRAN para atenderem à exigência.
Obs.8: Os casos omissos ou excepcionais na Capital serão resolvidos
pela Diretoria do Serviço de Auto Escola da Diretoria de Credenciamento
do DETRAN/SP, “ad referendum” do Diretor de Credenciamento. na
Grande São Paulo e Interior, a resolução dos casos omissos
ou excepcionais deverá ser conduzida pelo Diretor da respectiva CIRETRAN.
Obs.9: Valores da taxa de renovação:
Recolhimento até 01/03/2012: R$547,67
De 02/03/2012 a 31/03/2012: R$575,05, conforme Tabela “ C” com
acréscimo de 5%;
De 01/04/2012 a 30/04/2012: R$629,82, conforme Tabela “ C” com
acréscimo de 15%;
De 01/05/2012 a 31/05/2012: R$711,97, conforme Tabela “ C” com
acréscimo de 30%;
Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação