Comunicado DC – 3, de 24-1-2012 - Dispõe sobre a renovação do credenciamento de médicos e psicólogos, para o exercício de 2012

Dispõe sobre a renovação do credenciamento de médicos e psicólogos, para o exercício de 2012


O Diretor de Credenciamento do DETRAN/SP,


Considerando o disposto no art. 22 da Portaria DETRAN nº 541/99, art. 4º da Portaria DETRAN nº 226/00 e artigo 16 da Resolução CONTRAN nº 267/08, comunica aos médicos e psicólogos credenciados na Capital, Grande São Paulo e Interior as instruções referentes ao procedimento para renovação do credenciamento para a realização de exames de aptidão física e mental e exames de avaliação psicológica, relativa ao exercício de 2012.


Deverá ser apresentado o rol de documentos abaixo discriminado até o último dia útil do mês de março de 2012:


A) Requerimento solicitando a renovação do credenciamento, o qual deverá ser apresentado em 2 (duas) vias na Capital. na Grande São Paulo e Interior, a forma de entrega se dará conforme determinar a respectiva CIRETRAN;


B) Certidão de Ética Profissional perante o CREMESP (original e do ano vigente) ou Certidão de Ética Profissional emitida pelo CRP-SP (original e do ano vigente);


C) Certidões negativas dos registros de distribuição cível e criminal, em nome do interessado e distribuição criminal em nome dos seus funcionários;


D) Comprovante de recolhimento na guia GARE, até o ú ltimo dia útil de fevereiro de 2012, da taxa de renovação do credenciamento, correspondente ao estabelecido pela Tabela
“ C” item 1 - 1.1 da Lei Estadual nº 7.645/1991, atualizada pelo valor da UFESP, no valor de R$ 70,99, conforme instruções da Secretaria Estadual da Fazenda através do Comunicado CAT nº 30, de 19 de dezembro de 2011 (publicado no D.O.-SP em 21/12/2011) a respeito do recolhimento de taxas e tributos previstos para o exercício de 2012;


E) Estatística dos exames médicos ou psicológicos realizados ao longo do ano de 2011 (por mês e totalizados);


F) Relação de todas as pessoas que trabalham na clínica (médicos, psicólogos e demais funcionários);


G) Informação de dias da semana e horários de trabalho do requerente. Declarar a freqüência (mensal, semanal, quinzenal ou outra);


H) Copia do alvará de funcionamento da clínica, expedido pela Prefeitura;


I) Copia do contrato de locação ou sublocação atualizado dos locais de trabalho;


J) Prova de adequação (Alvará) à regulamentação estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, conforme previsto no artigo 16 da Resolução CONTRAN nº 267/08;


K) Ficha cadastral preenchida e apresentada conforme modelos denominados “Formulário de Cadastramento - Médicos” ou “Formulário de Cadastramento - Psicólogos”, com links
disponíveis para acesso no sítio eletrônico www.detran.sp.gov.br, dentro da aba “Parceiros”.


L) Declaração, assinada pelo médico/psicólogo, de que a clínica atende aos requisitos de equipamentos e infra-estrutura exigidos para utilização correta do Sistema E-CNHsp, conforme configurações mínimas listadas no sitio eletrônico www.e-cnhsp.sp.gov.br. Junto com a declaração, deverá ser apresentada uma descrição de cada hardware (microcomputador) utilizado na clínica, conforme características abaixo:


- Tipo de CPU;
- Capacidade do disco rígido;
- Capacidade de Memória RAM;
- Software (indicação detalhada do sistema operacional utilizado);
- Tipo de browser para navegação na Internet;
- Velocidade da banda larga para acesso à Internet; e

- Quantidade de Leitores Biométricos, especificando os modelos de scanners de cada um.

Obs.1: a documentação requerida neste Comunicado, para os médicos e psicólogos credenciados na Capital, deverá ser entregue pessoalmente, junto à Diretoria de Credenciamento do DETRAN/SP (Rua Boa Vista, 209 – Serviço Médico ou Serviço de Psicologia - 7º Andar), obrigatoriamente em versão eletrônica, com exceção das 2 (duas) vias do requerimento de renovação de credenciamento e do comprovante de recolhimento da taxa de renovação (que deverá ser entregue anexado a uma das vias do requerimento de renovação de credenciamento), a serem apresentados em papel.


Obs.2: o requerente, contemplado na Obs.1, deverá entregar CD-R (com capa de proteção) contendo os documentos a serem entregues eletronicamente (com a ressalva da Obs.1), em arquivos separados dentro do CD-R (de acordo com o rol de documentos exigidos), salvos em formato PDF e com conteúdo legível.


Obs.3: na Capital, os pedidos de renovação de credenciamento serão autorizados mediante emissão de portaria, a cargo do Diretor de Credenciamento do DETRAN/SP.


Obs.4: Os pedidos de renovação de credenciamento de médicos e psicólogos da Grande São Paulo e do Interior devem ser entregues na CIRETRAN sob a qual estiverem jurisdicionados.


Aprovado o requerimento, o Diretor da CIRETRAN emitirá a respectiva portaria e a encaminhará para o Serviço Médico/Serviço de Psicologia da Diretoria de Credenciamento do DETRAN/SP.


Obs.5: o médico ou psicólogo que não apresentar a documentação completa exigida, dentro do prazo, terá o registro de seu CRM ou CRP bloqueado no Sistema E-CHNsp, devendo apresentar todos os documentos faltantes até o último dia útil de abril de 2012 (prazo de 30 dias para regularização).


Obs.6: a falta de apresentação do requerimento de renovação após notificação do profissional será considerada como renúncia tácita, nos termos do art. 22, § 2º da Portaria DETRAN nº 541/99.


Obs.7: Apresentada a documentação faltante exigida dos profissionais que forem bloqueados, conforme situação da Obs.5, será procedido o devido desbloqueio do registro do médico ou psicólogo no Sistema E-CNHsp.


Obs.8: Até o 10º dia útil de abril de 2012, os diretores das CIRETRAN´s deverão encaminhar para o Serviço Médico/Serviço de Psicologia da Diretoria de Credenciamento do DETRAN/SP, a lista dos profissionais que não deram entrada no pedido de renovação de credenciamento tempestivamente, para que seja feito o respectivo bloqueio do registro do CRM ou CRP no Sistema E-CNHsp. Além disso, deverão encaminhar copia das fichas cadastrais, conforme item “K”, de todos os médicos e psicólogos credenciados junto à sua circunscrição (mantendo a versão original das fichas no processo de renovação de cada credenciado), apresentando lista dos eventuais profissionais que não tenham apresentado o formulário, os quais deverão ser cobrados pela respectiva CIRETRAN para atenderem à exigência.


Obs.9: Apresentada a documentação faltante exigida dos profissionais que forem bloqueados, conforme situação da Obs.8, os diretores das CIRETRAN’s deverão comunicar ao Serviço Médico/Serviço de Psicologia da Diretoria de Credenciamento do DETRAN/SP para que se proceda ao devido desbloqueio do registro do médico ou psicólogo no Sistema E-CNHsp.


Obs.10: Os casos omissos ou excepcionais na Capital serão resolvidos pelas Diretorias dos Serviços Médico e de Psicologia da Diretoria de Credenciamento do DETRAN/SP, “ad referendum” do Diretor de Credenciamento. na Grande São Paulo e Interior, a resolução dos casos omissos ou excepcionais deverá ser conduzida pelo Diretor da respectiva CIRETRAN.


Obs.11: Valores da taxa de renovação:


Recolhimento até 01/03/2012: R$70,99
De 02/03/2012 a 31/03/2012: R$74,53, conforme Tabela “ C” com acréscimo de 5%;
De 01/04/2012 a 30/04/2012: R$81,63, conforme Tabela “ C” com acréscimo de 15%;
De 01/05/2012 a 31/05/2012: R$92,28, conforme Tabela “ C” com acréscimo de 30%;


Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação

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