Comunicado DC – 3, de 24-1-2012 - Dispõe sobre a renovação do credenciamento de médicos e psicólogos, para o exercício de 2012
Dispõe sobre a renovação do credenciamento de médicos e psicólogos, para o exercício de 2012
O Diretor de Credenciamento do DETRAN/SP,
Considerando o disposto no art. 22 da Portaria DETRAN nº 541/99, art.
4º da Portaria DETRAN nº 226/00 e artigo 16 da Resolução
CONTRAN nº 267/08, comunica aos médicos e psicólogos credenciados
na Capital, Grande São Paulo e Interior as instruções
referentes ao procedimento para renovação do credenciamento
para a realização de exames de aptidão física
e mental e exames de avaliação psicológica, relativa
ao exercício de 2012.
Deverá ser apresentado o rol de documentos abaixo discriminado até o último
dia útil do mês de março de 2012:
A) Requerimento solicitando a renovação do credenciamento,
o qual deverá ser apresentado em 2 (duas) vias na Capital. na Grande
São Paulo e Interior, a forma de entrega se dará conforme determinar
a respectiva CIRETRAN;
B) Certidão de Ética Profissional perante o CREMESP (original
e do ano vigente) ou Certidão de Ética Profissional emitida
pelo CRP-SP (original e do ano vigente);
C) Certidões negativas dos registros de distribuição
cível e criminal, em nome do interessado e distribuição
criminal em nome dos seus funcionários;
D) Comprovante de recolhimento na guia GARE, até o ú ltimo
dia útil de fevereiro de 2012, da taxa de renovação
do credenciamento, correspondente ao estabelecido pela Tabela
“
C” item 1 - 1.1 da Lei Estadual nº 7.645/1991, atualizada pelo
valor da UFESP, no valor de R$ 70,99, conforme instruções da
Secretaria Estadual da Fazenda através do Comunicado CAT nº 30,
de 19 de dezembro de 2011 (publicado no D.O.-SP em 21/12/2011) a respeito
do recolhimento de taxas e tributos previstos para o exercício de
2012;
E) Estatística dos exames médicos ou psicológicos realizados
ao longo do ano de 2011 (por mês e totalizados);
F) Relação de todas as pessoas que trabalham na clínica
(médicos, psicólogos e demais funcionários);
G) Informação de dias da semana e horários de trabalho
do requerente. Declarar a freqüência (mensal, semanal, quinzenal
ou outra);
H) Copia do alvará de funcionamento da clínica, expedido pela
Prefeitura;
I) Copia do contrato de locação ou sublocação
atualizado dos locais de trabalho;
J) Prova de adequação (Alvará) à regulamentação
estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- ANVISA, conforme previsto no artigo 16 da Resolução CONTRAN
nº 267/08;
K) Ficha cadastral preenchida e apresentada conforme modelos denominados “Formulário
de Cadastramento - Médicos” ou “Formulário de Cadastramento
- Psicólogos”, com links
disponíveis para acesso no sítio eletrônico www.detran.sp.gov.br,
dentro da aba “Parceiros”.
L) Declaração, assinada pelo médico/psicólogo,
de que a clínica atende aos requisitos de equipamentos e infra-estrutura
exigidos para utilização correta do Sistema E-CNHsp, conforme
configurações mínimas listadas no sitio eletrônico
www.e-cnhsp.sp.gov.br. Junto com a declaração, deverá ser
apresentada uma descrição de cada hardware (microcomputador)
utilizado na clínica, conforme características abaixo:
- Tipo de CPU;
- Capacidade do disco rígido;
- Capacidade de Memória RAM;
- Software (indicação detalhada do sistema operacional utilizado);
- Tipo de browser para navegação na Internet;
- Velocidade da banda larga para acesso à Internet; e
- Quantidade de Leitores Biométricos, especificando os modelos de scanners de cada um.
Obs.1: a documentação requerida neste Comunicado, para os médicos e psicólogos credenciados na Capital, deverá ser entregue pessoalmente, junto à Diretoria de Credenciamento do DETRAN/SP (Rua Boa Vista, 209 – Serviço Médico ou Serviço de Psicologia - 7º Andar), obrigatoriamente em versão eletrônica, com exceção das 2 (duas) vias do requerimento de renovação de credenciamento e do comprovante de recolhimento da taxa de renovação (que deverá ser entregue anexado a uma das vias do requerimento de renovação de credenciamento), a serem apresentados em papel.
Obs.2: o requerente, contemplado na Obs.1, deverá entregar CD-R (com
capa de proteção) contendo os documentos a serem entregues
eletronicamente (com a ressalva da Obs.1), em arquivos separados dentro do
CD-R (de acordo com o rol de documentos exigidos), salvos em formato PDF
e com conteúdo legível.
Obs.3: na Capital, os pedidos de renovação de credenciamento
serão autorizados mediante emissão de portaria, a cargo do
Diretor de Credenciamento do DETRAN/SP.
Obs.4: Os pedidos de renovação de credenciamento de médicos
e psicólogos da Grande São Paulo e do Interior devem ser entregues
na CIRETRAN sob a qual estiverem jurisdicionados.
Aprovado o requerimento, o Diretor da CIRETRAN emitirá a respectiva
portaria e a encaminhará para o Serviço Médico/Serviço
de Psicologia da Diretoria de Credenciamento do DETRAN/SP.
Obs.5: o médico ou psicólogo que não apresentar a documentação
completa exigida, dentro do prazo, terá o registro de seu CRM ou CRP
bloqueado no Sistema E-CHNsp, devendo apresentar todos os documentos faltantes
até o último dia útil de abril de 2012 (prazo de 30
dias para regularização).
Obs.6: a falta de apresentação do requerimento de renovação
após notificação do profissional será considerada
como renúncia tácita, nos termos do art. 22, § 2º da
Portaria DETRAN nº 541/99.
Obs.7: Apresentada a documentação faltante exigida dos profissionais
que forem bloqueados, conforme situação da Obs.5, será procedido
o devido desbloqueio do registro do médico ou psicólogo no
Sistema E-CNHsp.
Obs.8: Até o 10º dia útil de abril de 2012, os diretores
das CIRETRAN´s deverão encaminhar para o Serviço Médico/Serviço
de Psicologia da Diretoria de Credenciamento do DETRAN/SP, a lista dos profissionais
que não deram entrada no pedido de renovação de credenciamento
tempestivamente, para que seja feito o respectivo bloqueio do registro do
CRM ou CRP no Sistema E-CNHsp. Além disso, deverão encaminhar
copia das fichas cadastrais, conforme item “K”, de todos os médicos
e psicólogos credenciados junto à sua circunscrição
(mantendo a versão original das fichas no processo de renovação
de cada credenciado), apresentando lista dos eventuais profissionais que
não tenham apresentado o formulário, os quais deverão
ser cobrados pela respectiva CIRETRAN para atenderem à exigência.
Obs.9: Apresentada a documentação faltante exigida dos profissionais
que forem bloqueados, conforme situação da Obs.8, os diretores
das CIRETRAN’s deverão comunicar ao Serviço Médico/Serviço
de Psicologia da Diretoria de Credenciamento do DETRAN/SP para que se proceda
ao devido desbloqueio do registro do médico ou psicólogo no
Sistema E-CNHsp.
Obs.10: Os casos omissos ou excepcionais na Capital serão resolvidos
pelas Diretorias dos Serviços Médico e de Psicologia da Diretoria
de Credenciamento do DETRAN/SP, “ad referendum” do Diretor de
Credenciamento. na Grande São Paulo e Interior, a resolução
dos casos omissos ou excepcionais deverá ser conduzida pelo Diretor
da respectiva CIRETRAN.
Obs.11: Valores da taxa de renovação:
Recolhimento até 01/03/2012: R$70,99
De 02/03/2012 a 31/03/2012: R$74,53, conforme Tabela “ C” com
acréscimo de 5%;
De 01/04/2012 a 30/04/2012: R$81,63, conforme Tabela “ C” com
acréscimo de 15%;
De 01/05/2012 a 31/05/2012: R$92,28, conforme Tabela “ C” com
acréscimo de 30%;
Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação