RENOVAÇÃO DO ALVARÁ 2011
Interior (Circular Nº. 12 DETRAN/SP)
O Delegado Divisionário de Policia Divisionário da Divisão de Controle do Interior. Considerando o disposto no art. 30 da Portaria DETRAN/SP n° 540/99, comunica aos proprietários de Centros de Formação de Condutores Registrados no Interior do Estado, que, para a renovação do alvará relativo ao exercício do ano 2011, deverão apresentar os seguintes documentos abaixo elencados:
| A | Requerimento de renovação de credenciamento, assinado pelos proprietários, |
| B | Recolhimento, até o último dia útil do mês de fevereiro, da taxa devida pela expedição do alvará anual, no valor de R$ 518,27, conforme Tabela “C” divulgada pela Secretaria Estadual da Fazenda; |
| C | Prova de regularidade da empresa junto às Fazendas Federal e Municipal; |
| D | Prova de regularidade da empresa para com a Previdência Social; |
| E | Certidão negativa de falência ou concordata da empresa; |
| F | Relação de funcionários; |
| G | Certidões negativas dos distribuidores cíveis dos proprietários; |
| H | Certidões negativas dos distribuidores e das Varas de Execuções Criminais dos diretores geral, de ensino e instrutores; |
| I | Cópia reprográfica do contrato social, acompanhada das alterações posteriores ou da última consolidação e posteriores a esta; |
| J | Prova da regularização referente à localização do imóvel; |
| K | Prova da realização das adequações de acessibilidade, conforme disposto no Artigo 4°, Inciso III da Portaria DETRAN n° 336/2009; |
| L | Breve relato do Cartório e Junta Comercial; |