RENOVAÇÃO DO ALVARÁ 2011
Interior (Circular Nº. 12 DETRAN/SP)

O Delegado Divisionário de Policia Divisionário da Divisão de Controle do Interior. Considerando o disposto no art. 30 da Portaria DETRAN/SP n° 540/99, comunica aos proprietários de Centros de Formação de Condutores Registrados no Interior do Estado, que, para a renovação do alvará relativo ao exercício do ano 2011, deverão apresentar os seguintes documentos abaixo elencados:

A Requerimento de renovação de credenciamento, assinado pelos proprietários,
B Recolhimento, até o último dia útil do mês de fevereiro, da taxa devida pela expedição do alvará anual, no valor de R$ 518,27, conforme Tabela “C” divulgada pela Secretaria Estadual da Fazenda;
C Prova de regularidade da empresa junto às Fazendas Federal e Municipal;
D Prova de regularidade da empresa para com a Previdência Social;
E Certidão negativa de falência ou concordata da empresa;
F Relação de funcionários;
G Certidões negativas dos distribuidores cíveis dos proprietários;
H Certidões negativas dos distribuidores e das Varas de Execuções Criminais dos diretores geral, de ensino e instrutores;
I Cópia reprográfica do contrato social, acompanhada das alterações posteriores ou da última consolidação e posteriores a esta;
J Prova da regularização referente à localização do imóvel;
K
Prova da realização das adequações de acessibilidade, conforme disposto no Artigo 4°, Inciso III da Portaria DETRAN n° 336/2009;
L Breve relato do Cartório e Junta Comercial;

Voltar